sexta-feira, 20 de maio de 2011

Movimento Negro, Você é a Favor ou Contra?






Surgiu no Brasil o Movimento Negro, os adeptos desse movimento estão lutando por cotas para negros em universidades, lutam até por uma indenização que dizem que o Brasil deve para os negros. Essa indenização é pelo fato de ter existido a escravidão negra no Brasil. Eles dizem que seus antecedentes foram lesados (de fato foram lesados, mas terminemos o raciocinio), e então cobram indenização do governo brasileiro. Bem, com relação a tudo isso vejamos:

Cotas para negros em universidades: Até onde eu sei o negro, o amarelo, o indio e o branco tem a mesma inteligencia. Que eu saiba o negro não é menos inteligente que outras etnias, não ha ciência nehuma que prove a inferioridade do negro com relação as demais etnias. Hora, se o negro tem a mesma inteligencia que as outras etnias então não ha motivo para se criar cotas somente para negros, afinal de contas todas as etnias tem a mesma capacidade, e se criar cota só para uma etnia esta estará sendo privilegiada em relação as demais, e esta atitude é inconstitucional -pois o artigo 5º da constituição brasileira diz; todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. E se privelegiarmos uma classe especifica, então vamos estar tratando as pessoas de maneira diferente, vamos dar base para que se diferencie uma pessoa da outra, e essa diferenciação dá mais privilegios a um e menos a outro. Por isso o artigo 5º é clausula petrea (clausulas petreas são as que não podem ser mudadas na constituição atual), para que não exista diferença entre as pessoas, para que todos tenham os mesmos direitos e deveres. E como já disse, dar cotas para negros é dar direitos diferentes para as pessoas, é fazer uma diferenciação entre seres humanos.

Eles (os do movimento negro) batem na tecla dizendo que os negros são pobres e por isso merecem cotas. Bem, é verdade que no Brasil a maioria dos negros são pobres, mas também existem negros ricos, assim como também existem brancos pobres (e no Brasil ha bastante brancos pobres, ha bastante pobres, pobreza não escolhe cor). Então se tivesse que haver cotas, as cotas deveriam ser para pobres (pois estes tem uma educação de péssima qualidade e ficam realmente em desvantagem no vestibular em relação aos alunos de situação economica boa, mas o que deveria haver mesmo é uma educação de qualidade), mas colocar cota diferenciando etnia, fazendo diferenciação entre negros e branco, isso eu acho totalmente errado, pois como disse fere até o artigo 5º da constituição federal.


Indenização para os negros descententes de escravos brasileiros: Se olharmos na história veremos que existiram escravos brancos também, e aos montes. Ser escravo não foi digamos assim uma caracteristica só dos negros. Na Mesopotâmia, na Europa, enfim, no mundo antigo existiram vários escravos brancos, estes se tornavam escravos por meio de dividas não pagas, ou eram prisioneiros de guerra, etc (e até onde eu sei muito dos negros que vieram para o Brasil como escravos eram escravizados pelos próprios negros africanos: Uma tribo quando entrava em guerra com outra escravizavam os prisioneiros derrotados, e os negros vencedores vendiam os negros perdedores para os mercadores de escravos, e estes os levavam para o Brasil e para diversos outros lugares do mundo. Até onde eu sei do mesmo modo que os brancos escravizaram os brancos, os negros escravizaram os negros (escravidão é uma questão humana e não racial).

Em Roma e na Grecia existiam escravos brancos, mas eu nunca escutei falar de um decendente de escravo grego ir pedir indenização ao seu governo porque um acendente seu foi escravo. Pedir indenização para decendentes de escravos só vi no Brasil.

Prestem atenção; a Africa é um continente onde se tem vários e vários casos de AIDS, um continente onde reina a fome, um continente onde se ve até as costelas das crianças pelo fato delas não terem o que comer, um continente onde várias pessoas morrem por causa de guerras civis. Os negros brasileiros podem não ter as melhores condições de vida possivel, assim como vários brancos não tem tambem, mas se não houvesse a escravidão negra no Brasil esses descendentes de escravos negros que aqui estão poderiam estar vivendo em uma situação muito pior, pois se não houvesse a escravidão negra, os descendentes de africanos no Brasil poderiam estar vivendo em uma condição de vida muito pior do que podem estar agora. Ha males que vem para o bem.

domingo, 1 de maio de 2011

LEIS




Eu estou sem tempo, e para não deixar o blog parado vou postar aqui um pouco de direito:


A Inglaterra e E.U.A e paises saxonicos em geral tem suas regras juridicas (leis) paltadas nos costumes, diferente dos paises legalistas, onde tem suas regras juridicas paltadas nas leis escritas.
O Império romano diferente dos saxonicos tinha suas regras juridicas paltadas nas leis escritas (era legalista). E os latinos ( não preciso mencionar que o termo latino vem de latim, ou seja, vem de Roma) herdaram vários aspectos do império romano, e o Brasil como país latino que é também herdeu algumas caracteristicas de Roma, como o nosso ordenamento juridico (nossas leis).
O Brasil tem suas regras juridicas paltadas nas leis escritas, e o que não está escrito na lei não precisa ser obedecido (como a bíblia diz: se não a lei não ha pecado), mas e quando surge um caso que os legisladores não tinham previsto, um caso novo que não está previsto em lei? Como se resolve esse caso se o Brasil palta suas regras nas leis escritas, mas as leis não tratam desse assunto? Qual é a solução? A própria lei brasileira responde isso. O artigo 4º da Lei de Introdução do Códico Civil, que agora se chama Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro diz o seguinte; Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Ou seja, quando houver lacunas na lei (quando ela for omissa) o juiz não poderá optar por não julgar o caso por este não estar previsto na lei como se fazia antigamente. O juiz tem que julgar o caso em nossos tempos, se o caso não estiver previsto em lei ele recorrerá à analogia, ou aos costumes ou pricípios, mas por hora fiquemos por aqui.